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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Lei que definia limites para emissão de sons em Sorriso é revogada

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O prefeito Ari Lafin (PSDB) sancionou o projeto aprovado pela câmara que revogou a lei complementar 288, de janeiro de 2019, que regulamentava os limites máximos de intensidade da emissão de sons no município. Com a revogação, passa a valer novamente a lei que estava em vigor, aprovada em junho de 2010.

Seis vereadores assinaram o projeto para revogar a lei. Eles atenderam a uma recomendação da promotora Fernanda Pawelec Vieira, que apontou que a lei 288 “aumentou significativamente o nível máximo estipulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que determina limite máximo de 70 decibéis no período diurno e privilegiou um conjunto de atividades específicas sabidamente ruidosas, sem estatuir diferenciação de zoneamento urbano ou área”.

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Isso porque a lei complementar 288 definiu que, para fins de avaliação de área externa, o limite máximo permitido seria de 75 decibéis para período diurno e 70 decibéis para período noturno, para “bares, restaurantes, casas de shows e empresas vinculadas a shows, eventos, música ao vivo e som mecânico”. Ao expedir a recomendação, Fernanda afirmou que a lei deixou vulneráveis “áreas estritamente residenciais urbana, de hospitais ou escolas, área mista residencial e área com vocação recreacional, na medida em que não estabeleceu qualquer diferenciação de zoneamento para as atividades de bares, restaurantes, casas de shows e empresas com atividades vinculadas à utilização de som”.

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A promotora também ressaltou que a legislação “ignorou a preservação ambiental e a melhoria na qualidade de vida do cidadão” pois permitiu que as empresas pudessem “propagar som em patamar superior ao previsto” na resolução do Conama e destacou que o legislador municipal não pode editar ato normativo de forma mais branda do que o legislador federal, segundo “critérios subjetivos e desprovidos de rigor técnico”.

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Os argumentos foram aceitos pelos vereadores, que decidiram revogar a lei, e “proceder com os procedimentos técnicos legislativos e adequar a legislação local às normas ambientais vigentes”. Com a medida, o limite máximo para emissão de sons, em ambientes externos, passa a ser de 70 decibéis, em áreas predominantemente industriais, no período diurno. O limite é previsto na lei 119, aprovada em junho de 2010.

 

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