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domingo, 8 de novembro de 2026
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Lei em Sorriso concede auxílio-moradia a moradores que perderem imóvel em situações extremas

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Desde que foi implantada a lei municipal 3.727 em julho do ano passado, quatro sorrisenses foram beneficiados com o auxílio-moradia. Conforme estabelece a Lei, o benefício é de caráter emergencial e temporário e visa auxiliar moradores que tenham perdido totalmente seu domicílio por desabamento, incêndio, desocupação do local por riscos iminentes, desalojamento por abandono, ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio.

Inicialmente, o valor é concedido por um período de três meses em nome do titular responsável pelo pagamento do aluguel de um novo imóvel. De acordo com a lei e diante da comprovação de necessidade, o benefício pode ser estendido por mais três meses. Fixado em lei, o auxílio é de 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal), o que hoje equivale a R$ 999 mil. Caso a pessoa alugue um imóvel com valor superior ao benefício, o próprio beneficiado será responsável pelo pagamento do valor excedente.

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O auxílio deve ser solicitado nos CRAS, no CREAS e na secretaria de Assistência Social. Para ter acesso, é necessário atender aos requisitos previstos em lei com apresentação de documentos que comprovem a necessidade. Todas as solicitações são analisadas pela equipe técnica da secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.

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