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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Lei eleitoral com proibições para imprensa vale a partir de amanhã

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A partir de amanhã (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação. Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos. Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga.

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Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.

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As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.

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O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação.

 

 

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