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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça suspende lei estadual que flexibiliza porte de arma em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça concedeu liminar na ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, que flexibilizou a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O acórdão foi publicado hoje.

“Certamente que a utilização da lei para beneficiar quem seja, e se tratando de vício formal patente, acaba por trazer insegurança jurídica e circulação de armamento proveniente deste ato legislativo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação, bem como risco à utilidade do processo, em alguns casos”, ressaltou a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora do processo.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que, na prática, a norma questionada cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade.

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“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

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Segundo o MPMT, o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, argumentou.

A norma, segundo o MPMT, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.

Além da ADI proposta contra a lei estadual, o MPMT também ingressou com outras 32 ações questionando a constitucionalidade de leis municipais que tratam do mesmo assunto, criando presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.

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