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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça oferece aumento para oficiais encerrarem greve

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O Poder Judiciário realizou na tarde de hoje mais uma reunião com os representantes do Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso) e buscar uma solução para a paralisação das atividades dos oficiais de justiça. O juiz auxiliar da presidência do tribunal, Gilberto Giraldelli, informou que foi apresentada mais uma proposta de remuneração. Desta vez, as discussões foram no sentido do adotar uma sistemática de remuneração dentro da atual disponibilidade orçamentária e financeira, a qual pudesse ser executada até o final do ano.

A partir de então, uma nova proposta de remuneração poderá ser discutida, com novos valores, e inserida no orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2009, orçamento este a ser discutido com o Poder Executivo. Ao final da reunião, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, não confirmou aceitação, declarando que a proposta deverá ainda ser analisada pela categoria.

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Em virtude da situação emergencial, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou aos diretores dos Foros Judiciais do Estado a designação, caso necessário, de servidores efetivos do Poder Judiciário, preferencialmente da área administrativa, para atuarem como oficiais de justiça ad hoc, e assegurar a entrega de mandados. A determinação, encaminhada aos juízes diretores de todas as comarcas, deve ter cumprimento imediato.

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No mesmo documento, os diretores são orientados ainda a exercer rigoroso controle do registro de ponto; computar como faltas as ausências não justificadas, procedendo-se ao desconto dos dias respectivos na folha de pagamento. Em relação aos servidores que apenas exercem o cargo de oficial de justiça e que tenham aderido à paralisação, deve ser revogado o ato de designação dos mesmos, devendo ser determinado o seu mediato retorno às funções de origem.

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Já em relação aos oficiais contratados em caráter temporário, os juízes diretores dos foros devem providenciar medidas visando à rescisão do contrato, bem como dos estatutários remanescentes do regime celetista de trabalho (CLT) que, eventualmente, tenham aderido à paralisação. Em relação aos efetivos, deve ser instaurado o competente procedimento administrativo.

Paralelamente às determinações às diretorias dos fóruns, a Presidência do Tribunal de Justiça solicitou à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis e necessárias para reconhecer e declarar a abusividade da greve, com a penalidade prevista em lei por dia de atraso no cumprimento das atividades atinentes ao cargo.

No embasamento do pedido, foi informado ao procurador-geral do Estado, João Virgílio do nascimento Sobrinho, que o artigo 42 da Lei Estadual 8814/2008 (que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração) extinguiu expressamente as verbas de produtividade existentes anteriormente, substituindo-as pela verba indenizatória por atividade externa, no valor de R$ 600,00, a qual foi incorporada, a pedido, ao subsídio da categoria.

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