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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça obriga Mato Grosso a cumprir legislação federal

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A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ibama em ação civil pública movida contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) do Mato Grosso. Com a decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, o órgão ambiental daquele estado não poderá emitir qualquer “ato administrativo” ou licença que considere reserva legal inferior a 80% das propriedades nas florestas de transição entre o Cerrado e a Amazônia.

O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama defendem que a legislação estadual 38/1995, em seu Artigo 62, é inconstitucional, pois prevê uma reserva legal de 50% quando a vegetação for caracterizada como “floresta ou mata de transição”. A legislação federal fixa a reserva legal em 80% para estas regiões. O juiz ressaltou que cabe aos estados definir uma reserva legal igual ou maior do que o determinado na lei federal, mas nunca menor.

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Caso o governo do Mato Grosso não cumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa de R$ 500 mil para cada “ato administrativo”, além de multa para o servidor que colaborar com o descumprimento da de

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