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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça nega suspensão de processo contra Riva e Bosaipo

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A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou pedido para suspender, temporariamente, uma ação por improbidade contra o ex-deputado estadual José Riva, o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo (foto), e outros 7 réus processados sob acusação de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio de pagamentos ilegais a empresas de fachada.

Em sua decisão, a magistrada argumentou que além do ressarcimento, a pretensão deduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na ação também é a responsabilização dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa.

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Por este motivo Célia Vidotti não aceitou suspender a tramitação temporariamente como já fez em outras ações de Riva e Bosaipo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um recurso extraordinário, de São Paulo, sob relatoria do ministro Teori Zavascki que dispõe sobre um caso semelhante aos dos ex-gestores de Mato Grosso denunciados pelo Ministério Público.

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O ponto principal discutido no recurso de repercussão geral, ou seja, atinge todo o Brasil, é com relação ao tempo de prescrição da punibilidade por causa de um longo período (superior a 5 anos) existente entre a época dos crimes e o oferecimento da denúncia contra os acusados.

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Na ação que a magistrada negou o pedido de suspensão temporária, o MPE pede a condenação dos réus no ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 2.2 milhões, valor que foi pago para a empresa M.T. Nazerth ME com 46 cheques da Assembleia Legislativa. O inquérito civil que investigou o caso foi instaurado em 2004 diante das informações e documentos enviados pela Justiça Federal, proveniente da Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002.

Na época, o MPE realizou diligências e constatou que a referida empresa não foi localizada, sendo desconhecida no endereço constante dos seus documentos constitutivos. Então requisitou da Assembleia Legislativa cópias acerca de eventual procedimento licitatório, empenho e comprovante de recebimento de mercadoria ou da prestação de serviços relativos aos pagamentos feitos ao estabelecimento, sem, contudo, obter respostas concretas.

O Ministério Público concluiu que “à época da emissão dos cheques, se tratava de uma empresa inexistente, fictícia, também conhecida como ‘fantasma’, restando evidente a existência de um esquema de lavagem e desvio de dinheiro público”.

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