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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça não entrega diplomas para 4 vereadores eleitos em Mato Grosso

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado de Mato Grosso e determinou a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal 02/12, que aumentou o numero de vereadores de Poconé, de 9 para 13 vagas. Com a sentença, quatro vereadores eleitos não foram diplomados durante a cerimônia que ocorreu hoje. A decisão foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, no dia 13 de dezembro.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello explica que a Lei Complementar Municipal que regulamentou o acréscimo de vereadores, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. "Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. As regras das eleições devem ser definidas e de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano".

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Segundo ela, o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. "A própria lei complementar 02/12, publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura".

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Na ação, o Ministério Público ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias. "O município de Poconé já enfrenta uma série de carências e, com a lei complementar, teria que arcar com o pagamento de mais quatro parlamentares, o que ocasionaria um evidente prejuízo à população", destacou a promotora, que atua na Comarca de Poconé.

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Em julho deste ano, o juiz da Comarca, Ramon Fagundes Botelho concedeu liminar ao MPE e suspendeu o aumento de vagas de vereadores. Posteriormente, o desembargador, Paulo Cunha cassou a decisão e manteve o aumento de vagas até o julgamento de mérito. No dia 30 de outubro, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak validaram, por unanimidade, a liminar do juiz Ramon Botelho, retornando o número de vagas na Câmara para 9 vereadores. Nessa última decisão foi julgado o mérito da ação. A Câmara Municipal ainda pode recorrer.

 

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