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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça mantém penhora de equipamentos da TV de Henry

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A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou decisão de Primeiro Grau e não acolheu recurso interposto pela TV Descalvados, de Cáceres, de propriedade do deputado e secretário de Saúde Pedro Henry, com o objetivo de evitar a penhora dos bens da empresa. O relator do agravo de instrumento, desembargador Orlando de Almeida Perri, sustentou que se a empresa vem dificultando a execução da sentença, ocultando e sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito, deve ser mantida a decisão que autorizou a penhora on line, via Bacen Jud, e o reforço da penhora.

O recurso com pedido de liminar foi interposto em 17 de novembro para mudar decisão proferida pela Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres, na execução de sentença. A decisão recorrida determinou a penhora de bens que compõem o patrimônio e a TV argumentou que a penhora impossibilitaria a realização de sua atividade profissional e propôs a substituição da penhora pelo depósito de 30% de seu faturamento, até a conclusão do débito com a agravada.

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Em Novembro, Perri negou efeito suspensivo ao agravo e, no julgamento do mérito, não acolheu o recurso. O relator firmou entendimento que, embora a agravante tenha alegado que os bens referentes à penhora são essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, não indicou outros bens aptos a garantir o crédito da agravada, tampouco dimensionou em quanto corresponderia os 30% do seu faturamento mensal ofertado.

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Além disso, consta dos autos que é possível verificar que vários bens penhorados e avaliados não foram localizados quando do cumprimento do mandado de entrega, ao passo que outros se encontravam em péssimo estado de conservação (sucata). “Percebe-se, pois, que a agravante vem dificultando a execução da sentença, ocultando e sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito, o que não se coaduna com os princípios da boa-fé processual”, ressaltou o relator. O voto foi seguido pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e pelo juiz Alberto Pampado Neto (segundo vogal convocado).

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