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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça manda suspender posse de Maluf no TCE

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou suspender a nomeação e a posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta que o deputado “foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, em razão das diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal” e que se tornou réu por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com “9 votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”.

Maluf, segundo a decisão judicial, “jamais poderia ser considerado de ‘idoneidade moral e reputação ilibada’ alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”.

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O juiz também lembra que o deputado responde não só por processo judicial, mas também por “um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”.

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Além da idoneidade moral e reputação ilibada, pela Constituição Federal os indicados para o cargo de conselheiro de tribunais de contas devem ter experiência na área de mais de 10 anos, o que a decisão judicial aponta que Guilherme Maluf não tem, pois é médico e “o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de ‘notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública’, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Estadual”.

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O presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL), Eduardo Botelho (DEM), informou que a decisão não cita a Casa de Leis e por isso não haverá recurso por parte da AL, cabendo ao deputado estadual Guilherme Maluf recorrer da decisão. Já o governo do Estado informou através de nota que “vai cumprir a decisão Judicial em sede de liminar, pois decisão judicial é para ser cumprida”.

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