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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça manda prefeitura de Juína repassar verba para Fundo da Criança e Adolescente

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O município de Juína teve agravo de instrumento indeferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao tentar derrubar liminar que concedera depósito, no mínimo de 1% das receitas correntes, junto ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, referente aos meses de janeiro a novembro do ano de 2008. A decisão original, nos autos da ação civil pública, foi mantida na sua totalidade, inclusive sobe pena de seqüestro do valor das contas municipais, em caso de descumprimento.

A prefeitura, para requerer reforma da decisão, pugnou pela inexigibilidade do imediato depósito, alegando que aplicou corretamente os valores da dotação orçamentária inicial e suplementares conforme previsto na legislação.

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O relator, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, analisou os pressupostos da antecipação da tutela, vistos em documentos juntados que a verossimilhança do direito apresentado pelo agravado e a constatação da receita líquida de 2008, relativa aos meses de janeiro a julho do referido ano. Documento da secretária de Administração e Finanças do Município informou a inexistência de comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Juína ao referido Fundo. O julgador, fundado no receio de dano irreparável, já que a verba deve ser destinada ao atendimento de programas aos menores necessitados, não acolheu, portanto, o pedido.

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