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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça manda concessionária corrigir falhas em rodovia de Mato Grosso

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A justiça determinou que a concessionária recupere e melhore a trafegabilidade na rodovia MT-130, no trecho que liga Paranatinga a Primavera do Leste. Conforme a decisão, a empresa terá prazo de 30 dias para realizar levantamento técnico detalhado das condições da estrada, apresentar plano de recuperação e reforço da pavimentação e promover a execução de remendos profundos nos defeitos.

No levantamento técnico, a concessionária terá que identificar todas as áreas de deterioração, incluindo erosões, ondulações, desgastes asfálticos e demais falhas estruturais. A partir desse diagnóstico, apresentar plano elaborado por profissionais habilitados e com a devida aprovação dos órgãos competentes, contemplando medidas técnicas efetivas e sustentáveis para a correção das falhas identificadas, visando garantir a segurança dos usuários da via. Por fim, realizar a manutenção de forma a garantir vida útil de serviço superior a cinco anos a contar da conclusão das respectivas obras, conforme o Plano de Exploração Rodoviário (PER).

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Além disso, a decisão estabelece que, a partir da apresentação do plano de recuperação e reforço da pavimentação, a concessionária passe a executá-lo em 30 dias, dando início às obras observando os parâmetros técnicos apontados e com utilização de materiais de alta qualidade e durabilidade, de modo a assegurar a eficácia das intervenções realizadas. O prazo máximo para conclusão das obras é de 120 dias. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

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A ação civil foi proposta pelo Ministério Público e é resultado de um inquérito instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, após denúncia da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do município relatando a insatisfatória condição de trafegabilidade e a precariedade dos serviços prestados pela concessionária na manutenção da MT-130, o que coloca em risco a segurança dos usuários.

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O Ministério Público de Mato Grosso então solicitou à secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que é o poder concedente, a realização de vistoria in loco com envio de relatório para constatação do estado de conservação da rodovia. E solicitou à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) relatórios de fiscalização dos últimos seis meses. A Ager chegou a encaminhar ofício referente à vistoria realizada em março deste ano que apontou, aproximadamente, 570 inconformidades.

Posteriormente, o Ministério Público encaminhou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a concessionária não aceitou a autocomposição. Com isso, a Promotoria entrou com ação.

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