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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça manda anular contratações temporárias e mantém multa para secretária

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O Governo de Mato Grosso deverá anular todas as contratações temporárias celebradas por meio da Secretaria de Educação, após o dia 1º de julho deste ano. A decisão foi mantida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão de hoje, após julgar procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para corrigir os efeitos de sentença monocrática, e declarar nulas todas as contratações celebradas pelo governo a partir do dia 1º de julho. Além da nulidade das contratações irregulares, foi mantida ainda a penalidade de multa individual no valor de R$ 25 mil reais ao governador Blairo Maggi, Ana Carla Muniz e a coligação Mato Grosso Unido e Justo.

No mérito, a decisão foi por maioria de quatro votos a dois, acompanhando o voto do relator juiz Gilberto Vilarindo dos Santos. O Pleno entendeu que não há que se desconsiderar a importância da Educação e a obrigatoriedade de sua oferta pelo Estado como estipula a Constituição Federal, mas que o artigo 73 inciso 5º da Lei 9504/97 é clara quanto a proibição de contratações, e outros, no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. Ainda que, havendo a restrição legal é dever administrativo do Estado se planejar para que essas áreas não fiquem descobertas no período vedado. Ao proferir seu voto pela procedência do recurso, o juiz federal José Pires da Cunha disse que “não pode um fato de momento justificar a prática da ilegalidade”.

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Ao votar pela provimento do recurso no que tange à nulidade das contratações, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, apenas pediu a redução do valor da multa para R$ 5mil reais. Divergiram do relator, o desembargador Sebastião Moraes Filho e a juiza substituta Marilsen Andrade Adário, por entenderem que a Educação é um serviço essencial.

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