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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça extingue processo que afastou prefeito em Mato Grosso

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O juiz substituto da Segunda Vara da Comarca de São Félix do Araguaia (1.200km a nordeste de Cuiabá), Pedro Flory Diniz Nogueira, extinguiu o decreto legislativo que afastou o prefeito do Município de Alto Boa Vista (1.059km a nordeste), Wanderley Iderlan Perin, por considerar que houve violação ao direito líquido e certo do réu à ampla defesa e contraditório. O prefeito já havia retornado ao cargo por força de uma decisão liminar.

Consta dos autos que Wanderley Iderlan Perin foi empossado prefeito de Alto Boa Vista no dia 7 de junho de 2011 e que no dia 17 de setembro de 2012 a Câmara Municipal decidiu pelo afastamento dele. O decreto que cria a comissão processante, porém, é datado de 18 de setembro, ou seja, um dia depois do afastamento. No dia 19, o denunciado foi notificado da decisão.

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Diante dessas informações, o magistrado firmou entendimento que todo o procedimento que afastou o prefeito ocorreu sem o seu prévio conhecimento, tendo em vista que a notificação ocorreu dois dias após a consumação do desligamento cautelar, "ao arrepio do devido processo legal", salientou.

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Na avaliação do magistrado, permitir o afastamento do chefe do Poder Executivo da forma com que foi realizado, colocando a denúncia recebida em pauta para votação no mesmo dia, sem permitir o acesso ao impetrante e sem lhe oportunizar a manifestação, e apenas após o afastamento do prefeito criar uma comissão processante, é ir de encontro aos princípios constitucionais.

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Na decisão, o magistrado sustentou que a Constituição do Estado de Mato Grosso permite o afastamento de prefeito municipal, em processo por crime de responsabilidade, mas assegura a ele o direito à ampla defesa. Destacou ainda a consolidação de jurisprudência da observância do devido processo legal para o afastamento de prefeito municipal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

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