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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral manda prefeito retirar propaganda da internet e tv

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A juíza titular da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu duas liminares determinando que o prefeito de Cuiabá e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos suspenda a veiculação de propaganda extemporânea em sua página pessoal www.wilsonsantos.com.br , na televisão e em outros meios de comunicação. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o prefeito, antes mesmo das convenções, estaria se apresentando como candidato à reeleição e fazendo promoção pessoal por meio de um vídeo veiculado em rede aberta de televisão, promovendo sua candidatura e fazendo pedido explícito e implícito de votos.

Segundo a promotoria por meio da divulgação de programas sociais e feitos realizados em sua gestão Wilson Santos tem por objetivo conquistar a simpatia dos telespectadores, gerando no eleitorado a sensação de se tratar da única pessoa indicada para continuar no cargo de prefeito e atender os anseios da população.

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Em sua decisão, onde acata o pedido de liminar até o julgamento do mérito da representação, a magistrada afirma que os documentos constantes dos autos comprovam as alegações da promotoria. Ela ainda diz que houve realização de propaganda eleitoral antecipada mediante o “enaltecimento de seu trabalho”, referindo-se ao prefeito.

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Na primeira decisão em que determina a suspensão imediata da apresentação do vídeo proibindo sua veiculação pela televisão e outros mídia, a juíza também requisita os contratos de publicidade efetivados pelo Município de Cuiabá com a TV Centro América (afiliada da Rede Globo) e Rádio Cuiabana-FM. Na segunda decisão a magistrada determina apenas a suspensão imediata da propaganda eleitoral extemporânea e irregular e o uso indevido da internet. De acordo com o cartório da 1ª zona eleitoral o prefeito deverá ser notificado da decisão na próxima segunda-feira

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