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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral em MT analisa decisões tomadas após as convenções

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O Ministério Público Eleitoral poderá cassar os registros de candidaturas que foram feitas após o prazo legal estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (5). A informação foi confirmada pela assessoria do órgão, que explicou que caso sejam provadas as suspeitas, a ‘brecha’ encontrada pelos partidos para alargar as negociações partidárias poderá custar caro. O caso pôde ser percebido em vários municípios de Mato Grosso, incluindo a capital e Várzea Grande.

Isso porque nas eleições anteriores eram realizadas as convenções no período estipulado e os membros dos diretórios partidários deixavam a ata em aberto até a data limite – para só depois fazer o registro prevendo a possibilidade de alguma negociação. E mesmo que registrasse antes poderia até promover alterações de candidatos.

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Por conta da nova legislação eleitoral, a manobra não é mais permitida e deverá provocar alguma dor de cabeça nos partido que a fizeram. Por meio da assessoria do órgão, o Ministério Público disse que já foi informado de vários casos no Estado. A partir de denúncias dos concorrentes e dos eleitores cada caso deverá ser investigado individualmente. Todavia, é necessário mais que material jornalístico para embasar a decisão do magistrado, numa possível sentença de cassação – como vídeos, áudios e fotografias contendo as provas da irregularidade.

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Segundo explicou a assessoria de imprensa do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o partido e coligações têm um prazo de 24 horas para fazer o registro após a convenção. E, uma vez feito, não permite alteração, apenas em casos excepcionais, como de falecimento. Ainda de acordo com o TRE-MT, qualquer alteração na ata é considerada irregular, uma vez que tudo o que é escrito no livro obrigatoriamente precisa contar com o aval e assinaturas dos convencionados. Uma mudança de vice, coligação, entre outras possibilidades (fora das convenções) é considerado como falsificação.

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A ata deve ser um relato fiel da convenção, escrito em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Deve conter todas as propostas e deliberações tomadas pelos convencionais. A ata da convenção é o documento mais importante para o registro de candidatos. Dela devem constar todas as deliberações tomadas na convenção: se o partido se coligar; quais os partidos integrantes da coligação ou das coligações; o nome ou nomes das coligações; de quais partidos; quantos vereadores cada partido lançará nas eleições proporcionais, os nomes e os números identificadores de cada candidato; a fixação do limite de gastos por eleição; a indicação do representante da coligação, entre outros fatores.

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