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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral confirma que prazo final para convenções partidárias termina dia 30

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O prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos que concorrerão nas eleições de 1º de outubro, data do primeiro turno, ou de 29 de outubro, caso haja segundo turno, começa neste sábado (10) e vai até o dia 30 de junho.

Após homologada a convenção, o partido político ou a coligação têm até às 19h do dia 5 de julho para ajuizar o pedido de registro dos candidatos escolhidos. Caso não o façam, os próprios candidatos podem requerer seus registros perante o Tribunal Eleitoral competente, até às 19h do dia 7 de julho.

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No caso de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, os pedidos de registro serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos de candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Todos os pedidos de registros serão julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 23 de agosto.

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No pleito de outubro, serão eleitos o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores, 27 senadores (um por estado e pelo Distrito Federal) – havendo a renovação de um terço do Senado Federal – 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais/distritais.

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Formulário eletrônico

Pela primeira vez, o cadastro de partidos, coligações e candidatos para as eleições deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do CandEX, programa desenvolvido pelo TSE. O programa já foi utilizado em eleições anteriores, mas apenas de forma experimental.

O programa permite que se elabore, em meio magnético, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) e a declaração de bens para posterior apresentação à Justiça Eleitoral. Até então, os formulários eram entregues nos Tribunais Eleitorais, que se encarregavam de digitar os dados e incluí-los no sistema de candidaturas. Com o CandEX, haverá expressivo ganho de tempo no processamento dos atos eleitorais pelos tribunais.

O CandEX pode ser obtido na página do TSE (www.tse.gov.br ) na internet, na dos Tribunais Regionais Eleitorais e junto às secretarias dos Tribunais, desde que os interessados providenciem as mídias (dois disquetes ou CD-Rom) para a gravação do programa.

A mídia com os dados cadastrados deverá ser entregue no Tribunal Eleitoral competente até às 19 horas do dia 5 de julho, acompanhada obrigatoriamente dos formulários (impressos e assinados) e dos documentos necessários. As informações cadastradas serão transferidas, do disquete ou do CD, para a base de dados oficial das eleições.

Os detalhes sobre a escolha e registro de candidatos podem ser conferidos na Resolução nº 22.156/06 do TSE, disponível no ícone Eleições 2006 – Normas da home page do TSE na internet.

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