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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral aponta que Taques não é investigado em operação

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A Justiça Eleitoral confirmou que o candidato ao governo pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, Pedro Taques (PDT), não é investigado pela Polícia Federal na operação Ararath. Em decisão publicada, ontem, o juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré determinou a suspensão imediata do programa eleitoral na TV em que o candidato Lúdio Cabral (PT) faz a acusação a Taques com base em “um documento apócrifo, ao qual não se pode dar a menor credibilidade”.

“Assim, tenho como provado, nestes autos, que o agravante [Pedro Taques] não é investigado ou processado criminalmente, eis que os órgãos que detêm competência para investigá-lo, expressamente afirmaram nos autos – pela certidão e ofício – que não existe contra ele investigação criminal. Se não existe investigação criminal contra ele, inverídica é a afirmação efetuada pelos Representados [Lúdio Cabral] que ele está sendo investigado na denominada Operação Ararath”, diz um trecho da decisão.

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A Justiça Eleitoral observa que Pedro Taques, ocupante do cargo de senador, somente pode ser processado perante o Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador Geral da República. “A apuração do crime não é efetuada diretamente pela autoridade policial, sendo, portanto, desnecessária a juntada por parte do Agravante de certidão expedida pela Polícia Federal, afirmando que ele não é investigado pela Polícia Federal, pois tal instituição só pode investigar a mando e sob comando do Supremo Tribunal Federal, face ao foro por prerrogativa de função que detém o Agravante”.

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Conforme publicado no site de campanha de Pedro Taques e nas redes sociais, desde o dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) expediram certidões atestando que não existe nenhuma investigação ou processo judicial em andamento que tenha o candidato Pedro Taques entre os investigados.

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Conforme a decisão, a reprodução periódica da propaganda de Lúdio Cabral incorre no crime de difamação e pode causar “danos não só morais, mas, sobretudo de cunho político eleitoral, na medida em que pode influenciar negativamente e de forma indevida a formação da opinião do eleitor”.

Na decisão, a Justiça Eleitoral advertiu a coligação “Amor a Nossa Gente” que a veiculação da propaganda difamatória caracterizará “crime de desobediência”. Além disso, o descumprimento da decisão será penalizado com multa.

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