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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça diz que ferrovia Sinop-Miritituba só pode ser discutida se consulta aos indígenas for respeitada

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A Justiça Federal determinou que os responsáveis pela proposta de construção da ferrovia Ferrogrão, entre Sinop e Miritituba, no Pará, não façam consultas aos povos indígenas que não sigam os protocolos editados pelas comunidades. A decisão, que acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF), registra que a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento.

Na ação, o MPF relatou uma série de violações ao direito dos indígenas à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As rés no processo são a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União – por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SE-SPPI) – e o consórcio de empresas Estação da Luz Participações.

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O juiz federal Marcelo Garcia Vieira ressalta, na decisão, a ocorrência de quatro violações específicas: a inexistência de consulta às comunidades que a ANTT confessou que serão impactadas; o fato de o governo federal ter considerado liderança indígena uma pessoa que confessadamente não tinha autoridade ou representatividade para responder em nome dos indígenas; a realização de reunião sem qualquer consideração da cultura indígena, em local fora dos territórios indígenas e sem a mediação de tradutores culturais; o suposto cumprimento da Convenção 169 de acordo com a interpretação autônoma da União, em contrariedade à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

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Segundo o juiz, a maior prova do descumprimento das regras da Convenção 169 é seu cumprimento de acordo com a interpretação autônoma pela União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH. Conforme a decisão, os documentos apresentados pela União e pela ANTT no processo “indicam apenas protocolos de intenções e contorcionismos narrativos para tentar iludir os incautos da total e completa violação da Convenção OIT nº 169, como se o projeto de traçado da Ferrogrão não devesse ser submetido a consulta e consentimento dos povos indígenas afetados ou somente devesse ser realizado posteriormente aos efeitos decisórios de soberania nacional ou interesse econômicos, em tudo violador da referida convenção internacional”.

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Em relação a alegações das rés de que a Justiça não poderia ter acolhido os pedidos urgentes do MPF, o juiz federal frisou que é justamente desde a fase de concepção de projeto e nos estudos de viabilidade que devem ser cumpridos os direitos fundamentais indígenas.

Para o MPF, o cumprimento das obrigações primárias derivadas da Convenção 169 da OIT no início do procedimento evita maiores danos aos cofres públicos – em caso de espera da instrução processual –, tendo em vista que as obras e a fase da implantação já estarão muito mais adiantadas e o retrocesso ou paralisação tardia seriam muito mais custosos para o erário, aponta a decisão judicial.

A implantação Ferrogrão já estava paralisada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada em março do ano passado.

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