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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça determina que PP inclua 122 na lista de filiados em Mato Grosso

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A comissão provisória do Partido Progressista (PP) de Jaciara, presidida por Nilton Sérgio Gonçalves, teve que incluir o nome de 122 na lista dos filiados para que eles pudessem participar da convenção municipal, realizada ontem. A liminar que determinou a inclusão foi proferida pelo juiz Júlio César Molina Monteiro, da 3ª Vara da Comarca local, na sexta-feira, em tempo hábil para que o presidente da sigla acatasse a medida.

Informações contidas no processo revelam que em 3 de maio deste ano o filiado Josias Melo de Almeida protocolou junto ao presidente da comissão provisória um requerimento com 122 pessoas solicitando a filiação. Ele também encaminhou esse requerimento ao Diretório Regional do PP. Somente poderão participar das eleições os eleitores filiados até o dia 18 de agosto. Contudo, nenhuma das filiações foi impugnada nem houve deliberações denegatórias.

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Por conta disso, quando informado pelo presidente da comissão que os nomes constantes na lista não faziam parte da relação dos filiados, o autor da ação ajuizou medida cautelar inominada com pedido de liminar (nº. 240/2007) para que os nomes fossem incluídos na relação dos convencionais. Ele alegou que a comissão estava tentando impedir a participação dos filiados, restringindo o colégio eleitoral.

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Para o magistrado, o autor da ação trouxe aos autos comprovação de sua narrativa e a concessão da liminar é necessária para que não haja prejuízo de difícil reparação, uma vez que após a realização da convenção nenhuma decisão será útil.

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“O periculum in mora reside no fato de que se o presente feito prolongar-se além do dia 19.08.2007, data da realização da convenção, ficará impedida a eficácia da sentença a ser prolatada nestes autos, bem como ter-se-á frustrado o fundamento da ação principal, posto que não mais existirão condições objetivas para a participação plena de todos os filiados ao partido, em especial daqueles que se filiaram no dia 03.05.2007. A urgência necessária na edição da medida se mostra igualmente presente pelo fato de os 122 cidadãos filiados serão injustamente punidos, além de potencialmente prejudicado moralmente”, acrescentou.

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