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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Justiça determina afastamento de prefeito em Mato Grosso

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A Justiça Estadual determinou liminarmente o afastamento de Cicilio Rosa Neto do cargo de prefeito de Juruena. Ele é acusado de desviar R$ 14,5 mil em verbas públicas e de fazer ameaças ao vice-prefeito e vereadores que instauraram uma espécie de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigá-lo. A decisão é do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, que atua em substituição legal na Vara Única da Comarca de Cotriguaçu.

O afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração mensal, é temporário e durará até o fim da instrução processual. Conforme consta na ação popular proposta por um eleitor, o gestor teria emitido três cheques da prefeitura, todos no dia 19 de setembro de 2013, sob o pretexto de pagar suposta prestadora de serviços ao governo municipal, a uma empresa. Acontece que esse dinheiro teria sido depositado em contas particulares da irmã dele e de um servidor público.

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Antes da decisão liminar, o magistrado analisou farta documentação apresentada aos autos do processo. O afastamento tem por finalidade garantir a devida apuração dos fatos e evitar qualquer possibilidade de novos prejuízos ao erário municipal.

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 “Há sérios indícios de que, estando no cargo, o requerido poderá se valer do poder institucional para influenciar e/ou coagir testemunhas, destruir provas, documentos, enfim, tumultuar a instrução processual bem como praticar mais atos lesivos ao erário. (…) A motivação do afastamento do requerido diz respeito, sobretudo, à gravidade dos fatos, sua repercussão no seio da sociedade e o perigo de persistirem as ilegalidades, fatos que afetam a ordem pública”, frisa o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, em trecho de sua decisão.

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Na decisão, o magistrado determina que a Câmara Municipal seja notificada para que emposse o vice-prefeito na função de gestor da cidade e para que apresente à Justiça tudo o que foi apurado pelo Processo de Investigação da Comissão Especial de Investigação criada pelo Decreto Legislativo 3/2015.

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