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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça desvincula transferência de veículo ao pagamento de multa em Mato Grosso

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Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), Ernani Vieira de Souza (vogal) e o juiz Antônio Horácio da Silva Neto (revisor), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, improveram, por unanimidade, o recurso voluntário interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) em face da empresa Sata Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo e mantiveram a sentença que desvinculou a transferência de um veículo ao pagamento das multas (processo nº. 21.844/2007). O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (14/05).

Em 1ª Instância, a empresa teve seu direito assegurado de transferir seu veículo sem ser obrigada a fazer o pagamento prévio das multas de trânsito. As infrações foram consideradas insubsistentes em ambos os graus de jurisdição. Para o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o agir administrativo da autoridade de trânsito, que importa em condicionar a transferência de veículo ao pagamento de multa de responsabilidade atribuída à impetrante, sem comprovação de sua regularidade formal, não se reveste de legalidade.

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“Não há registro da existência de abertura de procedimento administrativo destinado a apurar infração de trânsito, que importa em multa, de responsabilidade atribuída à impetrante, o que não autoriza a administração, desde logo, a criar restrição à espera de direitos do administrado, notadamente de modo absoluto, como está a proceder”, destacou o magistrado em seu voto. Ele explicou que se o jurisdicionado questiona a legalidade de um ato da administração, a exemplo do caso sob análise, incumbe à autoridade impetrada (Detran) a demonstração da respectiva legalidade.

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“Logo, decidiu com acerto o magistrado ao conceder a segurança para afastar o ato decorrente do agir da autoridade administrativa de trânsito, que importa na vinculação da transferência do veículo ao pagamento de multa, cuja constituição regular e definitiva não restou revelada”, complementou.

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