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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Justiça decide que prefeitura de Nova Mutum devem pagar cheques

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O município de Nova Mutum deverá efetuar o pagamento de três cheques emitidos pelo gestor anterior, do ex-prefeito Boleslau Dziachan para uma empresa de construção de redes elétricas. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que entendeu ser uma obrigação assumida pela administração municipal não se importando se foi nessa ou na administração passada, pois o título é perfeitamente executável. A decisão foi unânime e confirmou sentença original.

Os três cheques emitidos pelo gestor anterior totalizaram um valor de R$ 58.335,85. Segundo o embargante, os títulos foram emitidos em virtude de má administração do ex-prefeito, que teria utilizado indevidamente os recursos públicos. Alegou que a embargada não lhe teria prestado serviços cujo valor é reclamado na execução, e nem tampouco teria lhe sido entregue quaisquer mercadoria.

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De acordo com o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o município não comprovou nos autos que a mercadoria não foi entregue e o fato da empresa ter em seu poder a ordem de pagamento representada pelos títulos de crédito, demonstrou de forma clara que não haveria a emissão de cheques sem a contraprestação de serviços. Com isso, para o magistrado, não pode o município se negar a pagar cheques por ele emitidos, tendo em vista que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação assumida é da administração municipal.

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O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filhos (revisor) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal).

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(Atualizada às 12:27h em 15/4)

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