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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça considera eleição de mesa diretora de câmara em MT irregular

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O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, deferiu liminar para que a vereadora Neucy Sousa Carrijo Pimentel apresente em juízo, no prazo de 24 horas, o livro ata da sessão solene de posse da Câmara de Torixoréu realizada no dia 1º deste mês. A decisão considerou que a eleição da mesa diretora da câmara foi irregular, uma vez que não observou o quórum qualificado para o resultado.

O magistrado sustentou que, de acordo com o artigo 42 do Regimento Interno da câmara, todos os vereadores empossados têm o direito de examinar a todo tempo quaisquer documentos existentes no arquivo do Legislativo. "Logo deve ser interpretado que aos parlamentares é livremente franqueado o acesso ao livro ata, portanto não pode ser confiscado de forma arbitrária por qualquer de seus membros, como no presente caso", salientou.

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Ainda conforme o magistrado, a vereadora Neucy Sousa Carrijo Pimentel será mantida como presidente da câmara porque até a presente data não fora realizada a sessão necessária. Conforme determina a Lei Orgânica Municipal, enquanto não houver a regular eleição da mesa diretora, o vereador mais votado assumirá o cargo de presidente da Casa de Leis.

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A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado por Osvaldo Ferreira da Silva e outros vereadores em face da vereadora Neucy Pimentel, objetivando ver cessado ato coator e ilegal. Segundo os autores, a referida vereadora confiscou as chaves da câmara, bem como as senhas das contas bancárias e do sistema informatizado, além do livro ata da eleição da mesa diretora, realizada arbitrariamente.

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Para conceder parcialmente a liminar, o magistrado firmou entendimento que a eleição da mesa diretora não respeitou a Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 17 determina que o eleito, em primeira votação, tenha maioria absoluta dos votos, o que não ocorreu. "Na ata consta que os impetrantes foram eleitos em uma única votação e por maioria dos votos. Em desacordo com a lei, estavam presentes somente cinco votantes, de um universo de nove votantes, e que a eleição deu-se por maioria, logo um único voto em desfavor de Marlon de Souza Silva impõe uma segunda votação, que não foi realizada", sustentou o magistrado.

Quanto às outras acusações, de que a citada vereadora teria confiscado as chaves da câmara, bem como as senhas das contas bancárias e do sistema informatizado, o magistrado asseverou que elas não restaram comprovadas nos autos e, portanto, nesses casos a liminar não poderia ser deferida.

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