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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça bloqueia bens de prefeito e secretário de cidade mato-grossense

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Porto Alegre, Emival Gomes de Freitas, e do secretário Municipal de Obras, Oziel de Souza Braga, até o limite R$ 339,116 mil. A medida visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos em caso de eventual condenação na ação onde ambos são acusados. O efeitos da liminar também se estendem a uma empresa vencedora de uma licitação e o seu proprietário Marcos Santana Cláudio.

De acordo com a promotora Luciana Fernandes de Freitas, o certame licitatório, realizado na modalidade de pregão presencial, tipo menor preço por item, destinava-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração na contratação de prestação de serviços para realização da “6ª Dinâmica de Porto Alegre do Norte”, conforme Termo de Convênio firmado com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Fundeic). Ocorre que, oito dias antes do pregão ser realizado a empresa já estava trabalhando na montagem da estrutura do evento.

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Segundo ela, o fato foi noticiado até mesmo pela própria prefeitura em matéria jornalística em seu site institucional com o seguinte título: “Equipes iniciam montagem da estrutura para a 6ª Dinâmica em Porto Alegre do Norte”. A matéria foi disponibilizada no dia 15 de abril sendo a licitação realizada apenas no dia 23 do mesmo mês. Ou seja, oito dias antes da realização do pregão. “Se não fosse possível saber quem seria o vencedor do certame, por qual motivo já teria sido iniciada a montagem de som e palco aproximadamente uma semana antes da realização da sessão”, questionou a representante do MPE.

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Outra falha grave que incide em improbidade foi o fato de um pregoeiro do município vizinho, Canabrava do Norte, ter substituído a pregoeira oficial do município de Porto Alegre do Norte. Em depoimento a pregoeira da cidade declarou que se recusou a participar de qualquer fase do processo licitatório uma vez que não havia prazo legal para realização. Ela ressaltou que inclusive o secretário chegou a procurá-la em sua casa para fazer o processo, pois eles não queriam contratar outra pessoa. Diante da negativa contrataram outra pessoa.

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Ainda de acordo com a promotora, o pregão presencial foi realizado, em tese, pelo tipo menor preço por item, conforme consta no edital, mas no entanto em pesquisa realizada pelo MPE constatou-se que houve superfaturamento praticado pela empresa “vencedora” no que tange aos banheiros químicos. Isto porque, entre os orçamentos encontrados no certame o preço pela utilização dos banheiros variavam de R$ 90 a R$ 120 por unidade/dia de locação, porém, a empresa vencedora, cobrou R$ 790 por unidade/dia, valor sete vezes maior que o praticado no mercado.

“Os fatos não deixam dúvida de que o prefeito, em ajuste com o então secretário de obras e o proprietário da empresa estavam cientes das irregularidades que permearam o pregão presencial, sendo arquitetos dessa trama para beneficiar a empresa”, concluiu a promotora.

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