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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça atende pedido do MP e suspende decreto em Tangará para exploração de hangares

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A justiça anulou o decreto da prefeitura de de Tangará da Serra que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeroporto, sem qualquer contrapartida de interesse público. O empreendimento foi cedido pelo município para uso exclusivo a um empresário da cidade por 30 anos. O Ministério Público ajuizou ação constatando que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, a prefeitura acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Durante as investigações, o MP identificou que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra, em 1999. “É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MP.

A justiça também acolheu determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas no âmbito do aeródromo municipal e concedeu 180 dias para fazer os levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro. O juiz Raul Lara Leite autorizou a prefeitura a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.

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O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil e o MP informou também que, antes de ingressar com a ação, recomendou ao atual prefeito revogasse a permissão de uso concedida ao empresário, devido as irregularidades e fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas mas que “nenhuma providência foi adotada”.

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