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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Julio Campos leva R$ 21 mil de multa por propaganda eleitoral fora de prazo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou, na sessão plenária, o ex-governador, e candidato não eleito ao cargo de prefeito de Várzea Grande, Julio José de Campos, e o seu filho Julio Domingos de Campos Neto, ao pagamento de multa individual e mínima no valor de R$ 21,282 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea nas eleições de 2008. Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto da juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, que reformou a sentença do juízo da 49ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo a promotoria eleitoral de Várzea Grande, Julio Domingos praticou propaganda eleitoral antecipada em favor de seu pai, fato que consistiu na distribuição de cerveja e de adesivos “praguinhas” com slogan usado na campanha de Júlio Campos na disputa pela Prefeitura do município. Segundo a promotoria a propaganda foi realizada em evento esportivo que reuniu cerca de duas mil pessoas, “o que demonstra o potencial lesivo da conduta”. O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade confirmou em sessão as alegações finais pelo provimento do recurso.

Segundo a relatora embora não tenha sido comprovado o pagamento de bebidas durante o evento esportivo, considerou como “fato notório e inconteste” o comparecimento de Júlio Domingos de Campos Neto ao jogo de futebol, cujo público foi superior a duas mil pessoas, e que o mesmo distribuiu inúmeros adesivos contendo a frase usada por seu pai na campanha eleitoral. De acordo com Adverci, Júlio Domingos aparece em fotos divulgadas na imprensa portando a propaganda no peito e fazendo sinal de positivo.

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“O fato de o responsável pela divulgação ser filho e um dos principais apoiadores da campanha do beneficiário já demonstra o vínculo entre os dois. Além disso, é de se ressaltar que a confecção dos adesivos irregulares retira a espontaneidade da propaganda, o que leva a entender que tal artifício irregular fora preparado com antecedência e visando justamente o fim ilícito de divulgar a campanha eleitoral antes do período permitido”, justificou a juíza Adverci em seu voto.

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