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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Julgada não prestadas contas de campanha de suplente em Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou não prestadas as contas de campanha, referentes às eleições de 2012, do suplente de vereador de Várzea Grande, Edgar Santana de Oliveira. Com a decisão, a Corte negou provimento ao recurso interposto por Edgar no tribunal, por meio do qual buscava reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20º Zona Eleitoral, que também julgou suas contas como não prestadas.

O relator do recurso, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que a legislação prevê um prazo legal para que os candidatos prestem contas à Justiça Eleitoral, sob pena de terem as contas julgadas não prestadas. "No presente caso, o candidato apresentou as contas fora do prazo estabelecido e após a prolação da sentença que julgou as contas como não prestadas".

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Quanto ao argumento de defesa apresentado por Edgar, de que não prestou as contas dentro do prazo estabelecido porque havia confiado tal função aos dirigentes de seu partido, o relator ressaltou ser o mesmo descabido. "A obrigação de prestar contas é pessoal, cabendo somente ao candidato fazê-la. Com essas considerações voto pelo desprovimento do recurso interposto por Edgar com a consequente manutenção da sentença da primeira instância".

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Edgar ficou na suplência pelo Partido Social Cristão (PSC) ao conquistar 1.056 votos.

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