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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juíza avalia pedido para prefeito de Tangará ficar com bens indisponíveis

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A juíza Tatiane Colombo, da comarca de Tangará da Serra, deferiu medida liminar acolhendo pedido do Ministério Público em ação cautelar de seqüestro e indisponibilidade de bens do prefeito Júlio Cesar Davoli Ladeia, da presidente da comissão de licitação Flavia Lopes e da empresa Borba e Gallindo Advogados Associados.

Na ação, a juíza cita que “apurou-se no transcurso das investigações promovidas nos autos de procedimento administrativo investigatório n.º048-A/07, que a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra recebeu a importância de R$ 2.7 milhões, em razão do contrato de concessão remunerada de uso para explorar a título precário, por cinco anos, a exclusividade da gestão da folha de pagamento de servidores, de fornecedores, firmado com o Banco Bradesco…” Ou seja, a instituição financeira foi escolhida para gerir: folha de pagamento dos servidores municipais; folha de fornecedores e arrecadação de tributos e preços públicos municipais.

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De acordo com as informações processuais, a empresa “Borba & Gallindo Advogados Associados”, foi contratasa para prestar serviços de consultoria jurídica, mediante o ajuste de pagamento fixado em 14% (quatorze) do valor pactuado no contrato de concessão remunerada resultando na importância de R$ 378 mil. Segundo a juíza, deveria ter sido feita a licitação, mas a comissão entrou com o procedimento de inexigibilidade de licitação e não guardou regularidade nos aspectos formal e substancial, uma vez que, não preencheu os requisitos previstos.

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O Ministério Público requereu ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ficais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

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