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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz volta a proibir Blairo de pedir votos de servidores em cargos de confiança

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O governador Blairo Maggi (PR) não poderá mais convocar os funcionários comissionados do governo para apoiar o candidato a prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PR), sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 10 mil e configuração do crime de desobediência. A decisão é do juiz Rondon Bassil Filho, da 37ª Zona Eleitoral da Capital.

A ação foi interposta pela Coligação Movimento Popular Democrata, do candidato a prefeito Walter Rabello (PP), após o discurso do governador, durante a abertura do Painel Gestão Pública, promovido pela coligação Compromisso com Cuiabá, do candidato republicano, em que Maggi convocou os servidores a apoiar Mendes. A coligação alega que o pronunciamento do Governador em ato político do candidato a prefeito de seu partido fere a isonomia entre os candidatos.

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O magistrado já havia concedido liminar determinando que o governador abstivesse de conclamar servidores comissionados a apoiar candidato de seu partido, todavia, os efeitos da liminar foram suspensos por decisão monocrática do juiz José Zuquim Nogueira, no Tribunal Regional Eleitoral, em sede de agravo de instrumento.

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O governador Blairo Maggi apresentou defesa, na qual aduziu a regularidade do ato de propaganda realizado. O chefe do executivo asseverou que não houve irregularidade na distribuição dos convites para o ato de campanha do candidato Mauro.

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O Ministério Público opinou, novamente, pela improcedência da Representação. No entanto, segundo magistrado, na ação há provas de que o governador, valendo-se de sua posição está conclamando servidores comissionados estaduais a apoiar candidato do partido, uma vez que em ato público de campanha Maggi afirmou: “Venho aqui convocar, ou melhor, pedir para todos os servidores o apoio ao candidato Mauro Mendes, principalmente aqueles comissionados, que são contratados em cargo de confiança. São as regras do jogo na política.”

Sendo assim, o juiz entende que: “a liberdade de expressão do governador mato-grossense tem limites e não pode ser exercida em detrimento da liberdade do voto de toda uma coletividade que segundo dados colhidos na internet representa 10% de todos os servidores públicos estaduais, ou seja, milhares de eleitores que não podem ver ameaçado o seu direito de livre escolha nas eleições”.

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