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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz suspende novas cotas do fundo partidário para 2 siglas no Nortão

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, declarou não prestadas as contas relativas ao exercício de 2008 do Partido Progressista (PP) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de União do Sul. Nas decisões, divulgadas hoje, ele destacou que intimados a se manifestarem as siglas não se pronunciaram. Com isso, também foram suspensos repasses de novas cotas do fundo partidário até que se regularizem.

Em um dos trechos das decisões, o magistrado destacou, “verificada a incapacidade processual o representante da agremiação partidária foi intimado para sanar o defeito, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, há óbice intransponível à instauração da relação jurídica processual e ao subsequente julgamento do mérito, consistente na ausência de capacidade postulatória do partido político. Dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.

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Os partidos podem recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentarem reverter as decisões.

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