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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juiz não vê indícios de improbidade e rejeita ação do MP contra ex-prefeito de Sorriso

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva rejeitou a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. O ex-gestor foi acionado por supostamente se autopromover por meio de convites feitos, em 2013, para audiências públicas que discutiriam a elaboração do Plano Plurianual 2014/2017.

Para o Ministério Público, Rossato aproveitou a oportunidade para fazer  “propaganda pessoal”. A Promotoria justificou que o ex-prefeito imprimiu o próprio nome “em todos os convites, logo acima do cargo ‘prefeito municipal’, violando expressamente o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, além de empregar recursos públicos para realizar propaganda de cunho pessoal”.

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O juiz, no entanto, entendeu que o MPE não conseguiu apresentar indícios mínimos de atos de improbidade. “Não é crível que a pura e simples menção ao nome do prefeito em documento público destinado ao chamamento da população para participação em audiências públicas legalmente designadas possa configurar ato de improbidade por promoção pessoal”, resumiu o magistrado.

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“Com efeito, analisando os fatos e fundamentos expostos na peça basilar verifico, sem o mínimo de dúvida ou insegurança, que não houve a alegada ‘promoção pessoal’ do requerido pelo simples fato da emissão de convites à população sorrisense para participação de audiências públicas contendo seu nome logo acima do cargo que ocupava, prefeito municipal”.

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O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão

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