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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz manda suspender concurso da prefeitura de Peixoto de Azevedo

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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou, hoje, liminarmente, nos autos de uma Ação Civil Pública, a suspensão do concurso público da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, regido pelo Edital nº 1/2012, devido a indícios de fraude e constatação de diversas irregularidades na elaboração e execução do certame. O magistrado também determinou a suspensão de toda e qualquer nomeação advinda dessa concorrência.

O Ministério Público, autor da ação, pontuou que durante o processo seletivo foram distribuídos provas e gabaritos oficiais insuficientes para todos os candidatos. Pontuou ainda que alguns candidatos receberam o caderno de questões após o início das provas e estes cadernos não se encontravam no envelope lacrado que continha os demais. Elencou também que foram identificados exercícios plagiados na área de conhecimentos não específicos.

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Analisando os documentos anexados aos autos, o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu observou que a empresa Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática (ACPI) foi contratada pela prefeitura para realizar o concurso por meio de licitação na modalidade carta convite. O juiz analisou também o depoimento de diversos candidatos apontando as falhas que podem ter maculado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade do certame e se baseou em ensinamentos de doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, Cristiano Chaves de Farias e Fredie Didier Júnior para conceder a liminar.

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“Inegável que caso a medida não seja concedida liminarmente propiciará a publicação do resultado e, conseqüentemente, possibilitará que sejam providos os cargos antes da consecução de uma minuciosa e necessária análise pelo Poder Judiciário acerca das ‘eventuais” irregularidades apontadas”, pontuou o juiz em trecho de sua decisão.

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O magistrado ressaltou que a suspensão vale até a análise do mérito e que é reversível desde que comprovado que o concurso obedeceu todas as formalidades legais. O julgador também determinou a citação do gestor municipal e da empresa responsável pela elaboração e execução do concurso para se manifestarem por escrito dentro do prazo legal de 10 dias, sob risco de o processo ser julgado à revelia.

 

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