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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz manda coligação de Wilson Santos retirar propaganda

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O candidato ao governo do Estado Wilson Pereira dos Santos, e seu vice Dilceu Dal Bosco, foram intimados pela Justiça Eleitoral a retirar imediatamente o front light afixado na calçada em frente ao comitê dos candidatos, no município de Várzea Grande. A decisão foi proferida pelo juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, nesta sexta-feira, em representação ingressada pela Coligação Mato Grosso Melhor pra Você.

Conforme o magistrado, a propaganda se apresenta de forma irregular, causando visível desequilíbrio ao pleito eleitoral de 2010, e prejudicando a lisura e isonomia das eleições em relação aos demais candidatos. Para o juiz eleitoral, o apetrecho publicitário denominado front light, que neste caso se assemelha ao outdoor, está dando maior destaque à fachada com o nome do candidato e avolumando o tamanho da propaganda, causando enorme impacto visual.

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“O artigo 39 da Lei 9504/97 proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors, estando sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 a 15 mil Ufirs”, esclareceu o juiz Gonçalo de Barros na decisão.

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