Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Juiz impede diplomação de suplente de vereador em MT devido a compra de votos

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, julgou procedente a representação por compra de votos movida pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu impedir a diplomação do suplente de vereador de Água Boa, Marco Antônio Malburg. O candidato alcançou a condição de 3º suplente do Partido Verde, com 135 votos.

Depoimentos de testemunhas convenceram o magistrado de que o então candidato teria comprado 150 pães e duas dúzias de garrafas de refrigerantes para a realização de uma festa na aldeia Maierá.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em sua defesa, o candidato alegou que a aldeia que recebeu os alimentos estaria localizada no município vizinho de Nova Nazaré, onde, segundo o candidato, moravam apenas eleitores daquela localidade. Contudo, em certidão lavrada pelo próprio cartório eleitoral, ficou constatado que, apesar de não estar fisicamente instalada no município de Água Boa, a aldeia abriga eleitores que possuem domicílio eleitoral na cidade, caracterizando assim a conduta ilegal do candidato a vereador.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A decisão judicial manteve a validade dos votos para o partido político do candidato cassado e também condenou o mesmo ao pagamento de multa de 25 mil UFIRs. Cabe recurso.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé