Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Juiz extingue ação que questionava legalidade da Agecopa

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou extinto sem julgamento do mérito por falta de legitimidade ativa, o processo em que a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut-MT) questionava a lei que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). Na ação civil pública ajuizada contra o Governo do Estado e a Agecopa, a Assut também pedia a concessão de liminar "para suspender qualquer obra que vise danificar (demolir) o Estádio Governador José Fragelli (Verdão), suspendendo a Licitação nº 17/2009".

O presidente da Agecopa, Adilton Sachetti, disse que recebeu a manifestação da Justiça com tranquilidade, pois todo o processo de criação da agência foi feito de forma transparente e democrática, com aval da Assembleia Legislativa. "As audiências públicas exigidas por lei foram realizadas e tudo foi feito de maneira absolutamente legal, com a necessária publicidade e transparência", ressaltou.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na sentença emitida ontem, o magistrado justificou a extinção da ação considerando que a associação não demonstrou a pertinência temática entre sua finalidade institucional e a pretensão buscada em juízo. As Associações tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos e interesses de consumidores, desde que seu Estatuto preveja, entre os objetivos institucionais, a defesa dos respectivos interesses ou direitos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Durante a análise da petição inicial e do estatuto social da associação, não ficou demonstrado que a entidade preenche aquelas condições. Num dos trechos da sentença, o magistrado afirma que "conforme se verifica, o objetivo da Associação Autora, direciona-se exclusivamente à defesa e proteção dos usuários de transporte coletivo e dos trabalhadores deste sistema".

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A sentença conclui que a entidade não tem legitimidade para postular em juízo as pretensões arroladas na petição inicial. Nesse sentido, o juiz decidiu: "Diante da carência de legitimidade para a Autora figurar no pólo ativo da lide, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes dos artigos 267, inciso I, e art. 295, inc. II, ambos do Código de Processo Civil".

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé