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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz explica decisão mantendo deputados cassados nos cargos

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O juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, explicou, esta tarde, sua decisão em conceder liminar suspendendo temporariamente os efeitos jurídicos do acórdão que cassou os mandatos do deputado federal Pedro Henry e da deputada estadual Chica Nunes por compra de voto, nas eleições de 2006. O efeito suspensivo da decisão do Pleno foi concedido até o julgamento dos “embargos declaratórios com efeitos modificativos” interpostos pelos parlamentares e que contesta a decisão de cassação. No recurso, a defesa dos parlamentares alega que o acórdão “se apresenta acobertado pelo vício de várias omissões, de contradição e também pela ocorrência de erro material a ensejar a nulidade do julgamento”. Zuquim participou da votação, na sessão do TRE, que acabou cassando, por 4 votos a 3, os mandatos dos deputados.

Em seu despacho José Zuquim relata que embora os dois parlamentares aviaram com o recurso, apenas a defesa de Chica Nunes solicitou que os embargos fossem recebidos no efeito suspensivo, pedido que ele julgou pertinente com base no artigo 538 do CPC, que atribui aos embargos declaratórios o efeito interruptivo, “que no meu entender é mais do que suspensivo”, afirma.

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Segundo o magistrado, ao citar em seu despacho entendimento de dois juristas, Luiz Fux e Manoel Caetano Ferreira Filho que afirmam que a interposição dos embargos suspendem a eficácia da decisão e que julgados os embargos, seja qual for a decisão desaparecerá o efeito suspensivo, Zuquim afirma comungar do mesmo entendimento.

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“A interposição de embargos declaratórios significa que não está inteiramente aperfeiçoada a prestação jurisdicional, ou seja, que a decisão objurgada enquanto não decidida as questões suscitadas nos embargos, não é capaz de produzir os efeitos jurídicos desejados”, afirma Zuquim ao declarar suspenso os efeitos jurídicos da decisão final do Pleno

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