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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz determina que TV em Sinop pare com “comportamento tendencioso”

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O juiz eleitoral João Manoel Guerra determinou, ontem (1º) que a direção de jornalismo da TV Band Sinop pare com a postura “tendenciosa” na divulgação de informações a respeito do mandado de busca e apreensão, em um posto, de vale-combustível para abastecer veículos da coligação Todos por Sinop, do candidato Juarez Costa, que ocorreu na segunda-feira à tarde. O magistrado considerou que a emissora veiculou reportagem sobre o fato e vetou “a continuação reiterada” da divulgação, acrescentando que pode configurar como “abuso de poder de informação” bem como “desiquilíbrio entre os candidatos além do que só prejudica o clima às vésperas das eleições”.

O magistrado fixou multa de R$ 100 mil para cada vez que a Tv Band eventualmente descumprir a ordem judicial. A coordenação da campanha de Juarez Costa alega que a emissora veiculou 11 chamadas sobre o assunto. A coligação Todos por Sinop ingressou com medida cautelar inominada com tutela inibitória, na terça-feira, solicitando direito de resposta e interrupção das matérias tendenciosas. Num primeiro momento, o juiz autorizou a veiculação, vendando apenas os excessos, traduzidos pelo magistrado como “estardalhaço”. Posteriormente, a coligação ajuizou pedido de reconsideração que foi aceito pelo magistrado.

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