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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz determina divulgação de doadores de campanha em municípios de MT

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O magistrado titular da 18ª zona eleitoral, responsável pelas eleições nos municípios de Mirassol D`Oeste, Curvelândia, Glória do Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos, invocando princípios constitucionais de interesse público e também a Lei de Acesso à Informação recém-sancionada pela Presidência da República, publicou uma portaria instituindo a publicidade total das informações contidas nas prestações de contas parciais, que devem ser obrigatoriamente entregues no início dos meses de agosto e setembro. Com a publicação da portaria, os eleitores dos municípios pertencentes à 18ª zona eleitoral poderão conhecer, desde já, os doares das campanhas dos candidatos que concorrerão às eleições de 7 de outubro.

O juiz Anderson Candiotto é o terceiro magistrado a adotar a medida no Estado de Mato Grosso. Além dele, os juízes Ramon Botelho, da 4ª zona eleitoral de Poconé, e o Geraldo Fidelis, da 6ª zona eleitoral de Cáceres, já determinaram a publicidade das informações. "Considerando que, nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente" , relatam os magistrados nos decretos publicados determinando a publicidade total das contas.

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Assim que compiladas, as informações contendo os doadores de campanha estarão disponíveis em uma link específico que será apresentado no site oficial do TRE de Mato Grosso na internet, no endereço eletrônico www.tre-mt.jus.br.

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