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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz determina bloqueio de R$ 1,3 milhão de ex-prefeito de Tangará

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O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PR) no valor de até R$ 1,3 milhão. A decisão acata uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo município de Tangará da Serra. Este valor seria para ressarcir o erário devido a uma verba indevidamente aplicada na execução do convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde

Por causa deste convênio, o município consta no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (SIAFI), também objeto do processo. Na ação, há o relato de que “no exercício da função de prefeito, praticou ato ímprobo, quando deixou de prestar contas de forma regular quanto à aplicação de recursos objeto de convênio firmado com a Funasa, fato este que importou em negativação cadastral do município, impedindo assim a formalização de novos convênios e causando graves prejuízos aos munícipes”, aponta o documento.

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Na decisão, o magistrado diz que ficou comprovado, por meio de parecer técnico, os danos financeiros sofridos pelo erário. Já com relação a exclusão de Tangará do cadastro de inadimplentes do SIAFI, este pedido não cabe ao juiz Julier. Para este assunto, ele sugeriu ao município procurar os órgãos legitimados para tal medida.

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