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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz desbloqueia bens do PT e mantém decisão para Paulo Bernardo e Vaccari

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O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o desbloqueio de bens do PT, que haviam sido retidos por causa de uma investigação da Operação Lava Jato. No entanto, o juiz manteve o bloqueio de bens do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, do ex-tesoureiro do partido  João Vaccari Neto e de mais 37 pessoas ou entidades relacionadas ao esquema de corrupção investigado pela Operação Custo Brasil no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A decisão do juiz de bloquear foi tomada no dia 3 de junho. “A decisão se encontrava sob sigilo até o momento em que a operação foi deflagrada [em 23 de junho] pela Polícia Federal, quando a indisponibilidade foi executada. Entre as contas bloqueadas, constava uma do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 27 de junho, a Justiça determinou sua liberação, tendo em vista que o partido demonstrou que se tratava da conta que recebe os recursos do Fundo Partidário, que, por lei, é impenhorável”, disse a Justiça Federal em nota divulgada hoje.

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Na decisão do dia 27, o juiz Paulo Bueno de Azevedo disse que a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta pelo partido. “O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirmou na decisão.

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Segundo a Justiça, apenas a conta do PT, dentre as 40 bloqueadas na decisão do dia 3 de junho, foi desbloqueada.

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Bloqueio

Na decisão sobre o bloqueio, o juiz diz que o esquema de corrupção resultou em desvio de R$ 102.677.695,35. De acordo com o juiz, algumas pessoas ou entidades foram decisivas para a execução do esquema e, por isso, têm responsabilidade solidária sobre o montante desviado. Entre elas, Paulo Bernardo, o PT e Vaccari, que tiveram bens bloqueados no valor total do prejuízo causado, mais de R$ 102 milhões.

Sobre o ex-ministro, o juiz diz que “sua participação, como visto nos autos 0005854-75.2016.403.6181, foi decisiva no esquema, razão pela qual compete a responsabilidade solidária pelo total do prejuízo apurado com o esquema (R$ 102.677.695,35)”.

Em nota, os advogados de defesa de Paulo Bernardo informaram que vão pedir a revogação do bloqueio de bens, “pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e os recursos financeiros [do ex-ministro] são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio”.

Sobre Vaccari e o PT, o juiz afirmou, na decisão, que o partido seria o principal beneficiário do esquema e Vaccari, o mentor. “Duas colaborações, feitas por pessoas diferentes, contendo uma série de pontos em comum constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Ambos os colaboradores apontam Vaccari como uma espécie de mentor de esquema de desvio de dinheiro no caso Consist. O principal beneficiário do esquema seria o Partido dos Trabalhadores”.

A empresa Consist Software é apontada como responsável pelo gerenciamento da propina do esquema montado no Ministério do Planejamento para desvio de recursos de empréstimos consignados tomados por servidores.

PT nega irregularidades

Em nota, o PT diz que não cometeu ilegalidades. "Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas", afirma o partido no comunicado.

A defesa de João Vaccari Neto disse que os bens do do ex-tesoureiro do PT já estavam bloqueados em razão de outra ação.

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