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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz da capital nega “regalias” a ex-governador e desembargador presos

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O juiz da Vara de Execução Penais da capital, Geraldo Fidelis, negou a manifestação ajuizada por 20 detentos, entre eles o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Evandro Stábile, pedindo “mordomias” nas celas do Centro de Custódia. Os detentos provisórios pediam a instalação de aparelhos de ar condicionado, contudo, antes mesmo da decisão, o magistrado já havia ponderado que o excesso de regalias desconfiguraria o caráter prisional.

No entanto, o magistrado ainda foi 'generoso' ao determinar a instalação de exaustores nas celas da unidade, em um prazo de 30 dias. "É bem verdade que a sensação de calor aflige a todos. Assim, poderíamos falar na necessidade de se implantar condicionadores de ar em prontos-socorros, unidades de saúde pública, salas de aula, creches, órgão públicos, enfim, em toda demanda social que, infelizmente, não possui tais aparelhos. Todavia, não cabe a este Juízo, responsável pela Corregedoria das Penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande se ater a eventual inércia do Estado nesses setores".

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Geraldo Fidelis relatou ainda que o pedido foi aportado em juízo na semana em que o número de presos na Penitenciária Central do Estado haviam 2,1 mil pessoas, ou 57,6% a mais que a capacidade do local, que é de 890 vagas. "Já no “tranquilo” Centro de Recuperação de Cuiabá – CRC, vizinho do CCC, na mesma semana, tinham mais de 800 pessoas presas para apenas 380 vagas. A situação mais harmônica ainda é a do Centro de Custódia de Cuiabá, que possui 23 vagas, para um total de menos de 30 pessoas segregadas provisoriamente".

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O magistrado alertou ainda que todo o Sistema Penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande precisa atentar para a dignidade da pessoa humana, princípio basilar e principal do ordenamento constitucional brasileiro. Fidelis apontou também os riscos técnicos em possível instalação de aparelhos de ar condicionado, com possibilidade de explosão em razão dos compressores de ar.

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"Por outro lado, não há como permitir o recebimento de “doações” de aparelhos de ar-condicionado, adquiridos pelos próprios reclusos, sob pena de se acusar que o Estado de Mato Grosso estaria admitindo a instalação de uma Unidade Prisional similar à tristemente conhecida “La Catedral”, construída em Envigado, cidade vizinha de Medellin, no início dos anos 90, para a finalidade que a história registrou. Isso é inadmissível", exemplifica o magistrado.

O juiz também ressaltou os argumento da promotora de justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente. “Considerando a atual situação do sistema penitenciário do país, e, em especial, do Estado de Mato Grosso, imaginemos o nível de revolta que a instalação de equipamentos de ar condicionado nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá causaria não só ao povo mas, principalmente, à população carcerária dos demais presídios, mormente à população da Penitenciária Central do Estado. É preciso ter cautela para que a categoria de prisão especial (CCC), não seja vista, e não passe a funcionar, efetivamente, como um “presídios de regalias”.

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