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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz dá 20 dias para governo fechar acordo do VLT

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O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Governo do Estado e concedeu 20 dias para a finalização do acordo junto ao Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande para a retomada das obras do modal de transporte. A decisão é da sexta-feira (28).

O prazo final para que o Estado finalizasse o acordo, de modo a atender as exigências dos Ministérios Públicos Estadual e Federal era na última quinta-feira (27). No entanto, devido ao impasse em três dos 26 pontos apresentados pelos MPs, o Estado solicitou mais 30 dias para apresentar uma versão da minuta de acordo entre as partes.

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No pedido, alega que o prazo é necessário "em razão da necessidade de se produzir novos documentos, estudos e também de se realizar novas reuniões com os técnicos envolvidos de todas as partes e também com os representantes dos Ministérios Públicos”.

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Os três pontos de impasse são relativos à culpa compartilhada pelas decisões que o Tribunal de Justiça já tomou, bem como à adequação do cronograma de conclusão das obras. Isto porque a minuta do acordo prevê o fim das obras em 24 meses. Porém, a auditoria da KPMG apontou que seriam necessários 19 meses, conforme defendido pelo MPs.

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De acordo com o juiz Arapiraca, é coerente autorizar a dilação de prazo para que se formulem uma nova proposta do acordo que atenda aos interesses e condições defendidas pelas partes para a conclusão do VLT, que “além de já ter consumido significativos recursos públicos, também se mostra importante a sua solução à população de Cuiabá e Várzea Grande”.

Ainda segundo o magistrado, devido às reiteradas prorrogações de prazo antes autorizadas, é preciso conceder um prazo menor que o pretendido, visto que a resolução das questões postas é medida que deve ser promovida com a devida “celeridade”.

Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido do Estado, cujo prazo passa a contar a partir da segunda-feira (31). “Assim, entendo que a concessão do prazo 20 (vinte) dias configura-se razoável, a fim de permitir que as partes adotem todas as medidas e tratativas necessárias à realização de uma minuta de acordo que satisfaça os interesses públicos defendidos nestes autos”.

Ao término do prazo fixado, o Estado o e o Consórcio VLT ficam intimados para apresentação dos novos documentos, estudos e dos resultados das novas reuniões, bem como da viabilidade de realização ou não de uma solução consensual.

Somente após os Ministérios Públicos validarem o acordo é que a Justiça Federal em Mato Grosso poderá homologar o documento e dar autorização para o reinício das obras, visto que a Justiça Federal é responsável por julgar a ação civil pública que pede a suspensão dos prazos do contrato para a realização das obras contratadas na gestão Silval Barbosa.

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