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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz concede registro de candidatura para Jaime disputar prefeitura de Colider

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O juiz eleitoral Mauricio Alexandre Ribeiro concedeu registro de candidatura para o ex-prefeito Jaime Marques disputar as eleições em 15 de novembro. Ele não acolheu a representação ajuizada pelo PP, PSD e Solidariedade que impugnaram sua candidatura, alegando que Jaime seria  “inelegível, pois, pesa sobre ele  duas condenações por atos de improbidade administrativa, proferidas por juízos de primeira instância e confirmadas por órgãos colegiados e que em razão disso estaria incurso nas causas de inelegibilidade”

O magistrado expôs que “a sentença proferida pelo juízo de piso reconheceu que houve prática de atos de improbidade (durante a gestão de Jaime) que atentaram contra os princípios da administração pública e dano ao erário e condenou o impugnado à obrigação de fazer consistente na retirada da publicidade reconhecida como ilegal, bem como abstenção de apor nos bens público o próprio nome, símbolos e expressões não oficiais do município de Colíder, sendo-lhe ainda aplicada multa civil em benefício do município”.

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Ele acrescenta que, ao recorrer, “a decisão proferida pelo órgão colegiado (4ª Câmara Cível do TJMT) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público apenas para reformar a multa aplicada” e que  Ministério Público Eleitoral em Colíder, que também apresentou impugnação ao registro de candidatura, tomando por base a condenação nos autos no 1905-31.2003.811.0009, quando da apresentação de suas alegações finais fez uma reanalise e verificou “não ser causa de inelegibilidade”, vez que, não foram suspensos os direitos políticos do impugnado”.

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O juiz concluiu que não pesa sobre Jaime Marques causa de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade e concedeu registro de sua candidatura.

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