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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juiz anula cassação de Fernando Brandão que volta a exercer mandato de vereador em Sinop

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O juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte decidiu, hoje, anular a decisão da câmara sinopense que cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Fernando Brandão e determinou que ele volte a exercer seu mandato. A confirmação acaba de ser feita, em primeira mão, ao Só Notícias, por Brandão. "Com o parecer do Ministério Público anulando o inquérito civil público e procedimento que me cassou, o MP extinguiu o processo com falta de provas contra mim. Com base neste parecer, a justiça com julgamento de mérito anulou a sessão que me cassou e com isso volto a exercer meu mandato", explicou Brandão.

Ele considera que os "vereadores foram induzidos a erro (ao cassar seu mandato por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa). Não volto com sentimento de vingança. Voltarei com humildade para exercer meu mandato e recuperar o tempo perdido", declarou. A prefeitura já foi notificada da sentença e, nesta quinta-feira, deve comunicar o legislativo. Com isso, Remidio Kuntz volta a ser suplente.

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A ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, proposta pelo advogado de Fernando Brandão, foi ajuizada contra a prefeitura porque a câmara municipal não tem personalidade jurídica própria. Mirko expôs que “o processo de cassação de mandato pela câmara é independente de qualquer procedimento judicial, mas pode ser revisto pela justiça nos aspectos formais e substanciais de legalidade, ou seja, quanto à regularidade do procedimento a que está vinculado e à existência dos motivos autorizadores da cassação. O que o judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário, porque isto é matéria interna corporis da Câmara e sujeita unicamente ao seu juízo político.

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O juiz considera que não foi criada de forma correta a comissão processante, formada por três vereadores para investigar as denúncias, que deveriam ser votados e não nomeados pela presidência da câmara para compor a comissão. Durante uma oitiva de testemunhas, por parte da comissão processante, um dos advogados de Brandão foi retirado da sala o que configurou cerceamento de defesa. O magistrado cita também que foi arquivado um inquérito civil do Ministério Público contra Brandão e a decisão da promotoria foi que "das provas produzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e pelo Ministério Público, não se é possível afirmar ter havido a cobrança de percentual de salários de servidores ou mesmo a integralidade de salários servidores da Câmara Municipal".

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A cassação ocorreu em agosto. A comissão processante investigou denúncias que Brandão teria recebido mensalinho da ex-ouvidora da câmara municipal, Nilza Assunção (indicada por ele para o cargo), na legislatura passada. A câmara decidiu que Brandão quebrou o decoro parlamentar "sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis".

(Atualizada às 08:53h em 9/11)

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