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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz acata denúncia contra 3 em Mato Grosso no caso Braserv

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Dos sete denunciados pelo Ministério Público em ação penal pública incondicionada, no caso conhecido por Braserv, o juiz José Arimatéa Neves da Costa, da Vara Especializada contra Crimes contra a Administração Pública, denunciou três, inocentou um e ainda analisa a questão de outros três envolvidos. O ex-secretário de Justiça e Segurança Pública no segundo mandato do governador Blairo Maggi, Carlos Brito, foi o único que teve a denúncia rejeitada. O magistrado disse, em sete páginas, que não se convenceu, absolutamente, da viabilidade da ação penal, optando por isentá-lo.

Os denunciados foram Paulo Pereira Lessa, Edson Leandro Burigo e Silvia Regina Lira. Já os que aguardam manifestação da Justiça são Paulo Cesar Leão, Maurício Magalhães e Edson Monfort. O caso se trata de uma licitação realizada pelo governo do Estado e que teve a participação da Sejusp para reformas de prédios públicos. A decisão do juiz José Arimatéa apenas recebeu a denúncia do Ministério Público que está seguindo o inquérito apresentado pela Delegacia Fazendária, para depois passar a ser processada pela Justiça até o julgamento final.

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Carlos Brito foi apontado pela denúncia como fraudador na execução de contratos sob alegação de ter a Sejusp aderido em valores superiores aos permitidos em lei a um pregão, que tendo saldo disponível resultaria na contratação da empresa Braserv para locação de equipamentos e prestação de serviços de pequenos reparos em imóveis da Sejusp em vários municípios de Mato Grosso.

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Relata o magistrado em seu despacho que o processo em si não significa necessariamente uma condenação e nem sequer a presunção de culpa, pois até o trânsito em julgado de uma sentença o que se presume é a inocência do acusado.

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"Esta fala do magistrado tem que ser ressaltada porque o mesmo reconhece que o fato de não haver condenação leva as pessoas a crerem na culpa dos acusados provocando grandes sacrifícios aos envolvidos sem culpa, mas que passam a carregar a mácula, mesmo que depois inocentados, pois não basta a mera conjectura ou suposição do crime, exigindo-se a descrição exata da conduta", ponderou o advogado de Carlos Brito, Paulo Taques.

 

 

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