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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz absolve ex-prefeito de Feliz Natal por abuso de poder político

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, julgou improcedente denúncia de abuso de poder político contra o ex-prefeito e candidato a reeleição em Feliz Natal, Antônio Debastiani, e o vice, Edson Fonseca, ambos do PSDB, nas eleições de outubro passado. A acusação foi feita em ação de investigação eleitoral pela coligação do prefeito eleito, Antônio Dubiella (PSD). A sentença foi divulgada hoje.

A coligação do prefeito eleito chegou a apresentar supostos documentos que caracterizariam condutas vedadas ao prefeito. Um outro ponto destacado foi a suposta existência de um caminhão “com propaganda dos representados entregando materiais em obra pública”. Destacaram que a conduta “caracterizaria improbidade administrativa, devido à destinação de bens e serviços públicos ao interesse de suas candidaturas, propaganda eleitoral irregular, porquanto divulgada em espaço público, qual seja, a praça localizada no bairro Bela Vista, naquele município “faltando pouco mais de 30 dias para as eleições”.

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O então prefeito e o vice negaram a acusação e pugnaram pela improcedência da ação, apontando que o veículo não pertenceria à prefeitura. O que em parte, convenceu o magistrado. “Embora os representados tenham argumentado, na contestação, que o veículo não pertence à municipalidade e estava tão somente estacionado na rua, próximo à futura praça, tal afirmação é inverídica, pois está claro, pelas provas documentais contidas nos autos, que o veículo estava sendo utilizado na obra pública”, destacou em um trecho.

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No entanto, o juiz apontou que “alega a representante que o caminhão pertence à empresa de propriedade dos filhos do representado. Todavia, considerando as peculiaridades locais do município de Feliz Natal, é pouco provável que houvesse outro caminhão com as características necessárias para a realização do transporte da estrutura metálica, de modo que a escolha do veículo em questão, pelo menos em princípio, não se deu de forma proposital, com a finalidade de beneficiar os candidatos representados”.

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O magistrado finalizou destacando não vislumbrar “pelo menos em princípio, qualquer conduta que pudesse ensejar desequilíbrio ao pleito eleitoral no município de Feliz Natal, tanto é assim que o candidato a reeleição, ora representado, sequer foi eleito”.

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