Juína: TCE aponta irregularidade em aumento de subsídios de vereadores
As contas anuais de gestão da Câmara de Juína, do exercício de 2012, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A equipe técnica de auditoria apontou a ocorrência de três irregularidades, que, dentre outros aspectos, tratam da contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado e da concessão de dez adiantamentos para a aquisição de combustível diesel no valor de R$ 4,5mil em viagens para Cuiabá.
O conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha manteve as irregularidades, aplicando multa e restituição ao erário, no valor de R$ 954,11, aos gestores Zulmar Curzel e Antônio Munhoz Sanches. Também foi determinada à câmara que promova a devida formalização dos processos administrativos de dispensa de licitação, realizando e juntando aos processos cotação de preços, assim como exigindo a apresentação de certidões negativas de INSS e FGTS, independente do valor contratado.
Na ocasião, também foi julgado o incidente de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 1.018/2008 que fixou o subsídio de R$ 5.550,00 e R$ 4.810,00 para o presidente e primeiro secretário da câmara.

Conforme apontado, os subsídios do presidente e do primeiro secretário corresponderam a 44,82% e 38,84% do subsídio do deputado estadual, respectivamente, situação que contrariou o limite máximo de subsídio de 30%, estabelecido no art. 29, da Constituição Federal.
O conselheiro substituto considerou que a fixação do subsídio acima do limite "constituiu vício material, ou seja, de conteúdo do ato, induzindo a inconstitucionalidade material pelo fato da lei municipal em apreço conflitar com as normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal'', pontuou.
O gestor da câmara, Zulmar Curzel, também recebeu multa no valor total de 77 UPFs. Foi recomendado ao atual gestor que se abstenha de contratar pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado, adote providências a fim de garantir que os subsídios da mesa diretora da Câmara de Juína seja reduzido ao limite constitucional, evitando a reincidência nessa irregularidade, dentre outras recomendações.







