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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Intervenção na saúde de Cuiabá vai até dia 31 de dezembro, decide Tribunal

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O desembargador Orlando Perri deu provimento a um recurso de embargos de declaração oposto pela Procuradoria-Geral de Justiça em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o município de Cuiabá a respeito da intervenção na saúde municipal. A decisão foi proferida hoje.

A PGJ entrou com o recurso alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.

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A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE”.

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Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.

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“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31 de dezembro de 2023”, diz trecho da decisão.

O governo de Mato Grosso designou, em março, após decisão judicial, a intervenção na saúde da capital e fez várias mudanças na estrutura e também obras em unidades de saúde. A prefeitura tentou, no Supremo Tribunal Federal, derrubar a intervenção mas a Corte manteve.

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