Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Impropriedades são mantidas e TCE nega provimento a gestor de órgão municipal

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia, Dionir José de Oliveira, no intuito de afastar determinação de acórdão e das multas que lhe foram aplicadas de 7 UPFs. A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária do dia 16 de fevereiro.

Dentre as impropriedades mantidas, restaram falhas quanto o não provimento do cargo de contador mediante concurso público e ausência da certidão de regularidade previdenciária emitida pelo Ministério da Previdência Social. Igualmente, manteve-se a irregularidade relativa à divergência entre as alíquotas informadas através do sistema Aplic de 2014 e as Leis que regem o Regime Próprio de Previdência Social de São Félix do Araguaia.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o gestor não apresentou documentos suficientes que comprovem as ações tomadas a fim de evitar as impropriedades averiguadas. Assim, acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e votou pelo desprovimento do recurso ordinário.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé